Eliminação de Documentos
É o processo de destruição definitiva de documentos que já cumpriram as suas finalidades administrativas, legais e fiscais e que não têm valor probatório e informativo para guarda permanente, conforme definido na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Será realizada após a etapa de avaliação, na qual será verificado o cumprimento dos prazos de guarda baseados na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo (TTDD).
A eliminação de documentos deve seguir os procedimentos previstos da legislação vigente, conforme a Deliberação CEA nº 4/1998 e ser previamente autorizada pelo Arquivo Público Mineiro, autoridade arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais.
3.1 Fluxo


3.2 Formulários
Os formulários referentes ao procedimento de eliminação de documentos que constam como anexos na da Deliberação CEA nº 04/1998 foram atualizados pelo Arquivo Público Mineiro (APM) e se encontram disponíveis para uso no SEI e, para os casos de tramitação impressa, para serem baixados nos links abaixo.
Listagem de Eliminação de Documentos de Arquivo
Edital de ciência de eliminação de documentos de arquivo
Ata de Eliminação de Documentos